Aposentadoria rural a partir dos 8 anos: é possível?

Quer saber se a aposentadoria rural a partir dos 8 anos é possível? Confira todas as informações neste guia completo!

Você já ouviu falar em aposentadoria rural a partir dos 8 anos? Então, esse pode ser um dos principais questionamentos de quem trabalha no campo, por parecer uma ideia inusitada. Quer saber detalhes sobre? Neste conteúdo, vamos explicar como funciona a aposentadoria rural a partir dos 8 anos, quem tem direito e mais!

Conheça a aposentadoria rural a partir dos 8 anos (Imagem: Divulgação/Freepik)

O que é a aposentadoria rural?

A Aposentadoria Rural é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades no campo, como agricultores, pescadores e outros profissionais do meio rural. 

Diferente da aposentadoria tradicional, ela tem regras específicas, levando em consideração o tempo de serviço na agricultura familiar ou em pequenos negócios rurais, muitas vezes sem a necessidade de contribuições diretas ao INSS. 

O principal requisito é comprovar o tempo de trabalho rural, que pode incluir uma variedade de atividades.

É possível a aposentadoria rural a partir dos 8 anos?

Em alguns casos, o tempo de trabalho rural pode começar a ser contado para a aposentadoria a partir dos 8 anos, desde que haja comprovação adequada. 

Isso acontece porque a legislação previdenciária não estabelece uma idade mínima para o início da contagem do tempo de serviço rural. 

Ou seja, mesmo que a pessoa tenha começado a trabalhar muito jovem, como acontece em muitas famílias de agricultores, esse período pode ser considerado para a aposentadoria. 

O trabalhador não pode ser prejudicado duas vezes, por ter realizado trabalho infantil e, ao mesmo tempo, por não ter esse tempo contado para sua aposentadoria. Para isso, é essencial apresentar documentos que comprovem a atividade rural desde a infância, como:

  • Registros de propriedade familiar;
  • Notas fiscais de venda de produtos;
  • Outros documentos que atestem a participação no trabalho do campo.

O que diz a lei sobre esse tipo de aposentadoria?

A princípio, a lei da previdência possibilita que o tempo de trabalho rural seja contabilizado para fins de aposentadoria.

Isso porque, de acordo com o artigo 55, §2º, da Lei 8.213/91, o tempo de serviço rural, realizado até 31 de outubro de 1991, pode ser reconhecido para a aposentadoria, mesmo que o trabalhador não tenha feito contribuições ao INSS durante esse período. 

Vale ressaltar que essa possibilidade pode beneficiar pequenos agricultores, pescadores artesanais e outros trabalhadores do campo que, muitas vezes, não contribuem formalmente com a Previdência.

Já para os períodos após essa data, o reconhecimento do tempo de serviço rural depende do recolhimento de contribuições como segurado facultativo. 

Outra opção é a indenização do tempo trabalhado, que permite ao trabalhador regularizar esses anos de serviço, pagando as contribuições devidas retroativamente, a fim de que esse tempo possa ser computado na contagem para a aposentadoria.

Quem pode ter o direito da aposentaria rural?

O direito à aposentadoria rural é concedido a trabalhadores que exercem atividades no campo e se enquadram em algumas regras específicas definidas pela legislação previdenciária. 

Geralmente, pode solicitar esse tipo de aposentadoria quem se encaixar nas seguintes critérios:

  • Agricultores familiares, pescadores artesanais, seringueiros e outros trabalhadores que atuam em regime de economia familiar, ou seja, sem o uso de empregados permanentes;
  • Trabalhadores rurais que atuam com carteira assinada em propriedades rurais, como funcionários de fazendas, granjas ou outros estabelecimentos do campo;
  • Proprietários de pequenas propriedades que também trabalham diretamente no campo podem ter direito à aposentadoria rural, desde que comprovem o exercício da atividade rural.

Como solicitar aposentadoria rural a partir dos 8 anos?

Para solicitar o reconhecimento do tempo de serviço rural junto ao INSS, é necessário seguir alguns passos importantes. 

Primeiramente, reúna toda a documentação que comprove sua atividade rural, como registros de propriedade, declarações de sindicato e outras para comprovar. Em seguida, basta seguir as orientações abaixo!

  • Acesse o Portal Meu INSS ou Aplicativo Meu INSS: faça o login utilizando seus dados pessoais;
  • Solicite o reconhecimento: no aplicativo, procure pela opção “Reconhecimento de Tempo de Contribuição” e siga as instruções que aparecerem na tela.

Então, apresente a documentação solicitada e após isso, o INSS pode solicitar uma Justificação Administrativa, que funciona como uma audiência. Lembrando que é necessário levar testemunhas para serem ouvidas durante o processo.

Juliana Raquel
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